sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

O que é audiodescrição

"O recurso consiste na descrição clara e objetiva de todas as informações que compreendemos visualmente e que não estão contidas nos diálogos, como, por exemplo, expressões faciais e corporais que comuniquem algo, informações sobre o ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela.
A audiodescrição permite que o usuário receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando que a pessoa desfrute integralmente da obra, seguindo a trama e captando a subjetividade da narrativa, da mesma forma que alguém que enxerga.
As descrições acontecem nos espaços entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras do filme ou espetáculo, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrita se harmoniza com os sons do filme".

Na escola esse recurso permite ao aluno participar de uma exibição de filme na mesma condição que os demais, podendo criar suas imagens mentais e compreender o que está sendo transmitido. 

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Entrevista Graciela Pozzobon - Programa do Jô - parte 02



Recomendo realizar a experiência.

Entrevista Graciela Pozzobon - Programa do Jô - parte 01




Audiodescrição

Vídeos assistidos a partir do link: www.audiodescrição.com.br. Acessado em 25/11/2013, às 21he00min.
Gostei bastante desses vídeos. Eles trazem informações muito importantes sobre o que é e como se faz a audiodescrição. Foi muito interessante perceber que a mesma acontece no momento do silencio, pois como bem falou a entrevistada, os cegos se apropriam do conteúdo dos filmes através dos diálogos, ficando assim uma lacuna quando esses são interrompidos. Dai o  grande desafio de quem estar realizando a audiodescrição, perceber o momento certo de apresentar cada cena que está acontecendo nos momentos de silêncio. Para que estes possam também apropriar-se delas e compreender melhor o conteúdo do filme. 
Além do mais, eles podem ser utilizados em situações pedagógicas tais como: encontro com professores, para falar sobre o tema, realizando com os mesmos a vivência proposta no próprio vídeo, possibilitando-os experimentar uma situação que para muitos cegos é natural, mas para nós é uma experiência nova. O mesmo pode ser feito com os alunos, para que possam compreender como uma pessoa cega pode apropriar-se de uma exibição de vídeo através do olhar de outra pessoa.
Achei tudo muito interessante. Convido a todos/as que visitarem meu blog a assistirem os vídeos, experimentando na prática a audiodescrição realizada pela entrevistada.









Entrevista Graciela Pozzobon - Programa do Jô - parte 02

sábado, 12 de outubro de 2013

CAIXA TÁTIL OU CAIXA SURPRESA: Excelente estratégia para facilitar a aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual


(imagens retiradas da web)


DESCRIÇÃO DA IMAGEM

            Consiste em uma caixa revestida com E.V.A. ou papel colorido, com uma perfuração no centro ou nas laterais, que possibilitam ao aluno colocar o braço para tocar os objetos que estão em seu interior.

APLICABILIDADE DO RECURSO
A caixa tátil ou caixa surpresa como costumo identificá-la, é um excelente recurso didático para ser utilizado em sala de aula e também na Sala de Recursos Multifuncionais. Com ela o professor poderá desenvolver inúmeras atividades que venham ampliar a concentração, percepção e o raciocínio lógico dos alunos. Esse recurso já é bastante conhecido pelas crianças da Educação Infantil, os professores a utilizam para desenvolver atividades que estimulam o reconhecimento de objetos ou texturas através do tato. Para os alunos com deficiência intelectual, além do reconhecimento de objetos e texturas, os professores poderão ampliar o seu uso para trabalhar os sentimentos. Através da simulação, o aluno tanto poderá guardar como retirar da caixa seus sentimentos (medos, alegrias, tristezas, curiosidades ou outros sentimentos que estejam presentes em sua vida em determinado momento). As possibilidades não se esgotam, podemos ainda fazer uso desse recurso para construir o conhecimento do aluno frente aos conteúdos trabalhados na sala de aula, basta que coloquemos em seu interior palavras, imagens e objetos (em miniatura) relacionados ao tema estudado, o manuseio desses objetos possibilitará a memorização desse conteúdo, garantindo assim sua aprendizagem. Histórias e sequencias de fatos também podem ser montadas no interior da caixa, para que o aluno faça suas escolhas à medida que o professor for relatando os fatos.
É isso ai, essas e outras inúmeras atividades podem e devem ser realizadas envolvendo os alunos com deficiência intelectual, visto que para eles atividades mecânicas ou repetitivas não despertam interesse e, consequentemente não favorecem a aprendizagem. Precisamos, portanto, fazer uso de recursos que de maneira lúdica venham auxiliar no alcance dos nossos objetivos. Então, mãos à obra, agora é só vocês confeccionarem suas caixas e por em prática essas sugestões.

Para confeccioná-la, você irá precisar de: Uma caixa de sapatos, E. V. A, papel camurça, cola, tesoura e muita criatividade para decorar a sua caixa.




















terça-feira, 3 de setembro de 2013

Recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa

Recurso de Tecnologia Assistiva/TA

   



Descrição da imagem: As imagens apresentam dois modelos de pranchas de letras e uma sugestão de atividade a ser desenvolvida utilizando as pranchas. Na primeira imagem temos uma prancha de letras organizada em formato papel A4, revestida com papel contacto. A segunda imagem apresenta outra opção de prancha, confeccionada utilizando uma bandeja de pizza, em papelão, onde as letras são organizadas na ordem alfabética e associada a uma imagem, ao centro a figura de uma garota, posicionada de forma a indicar a posição da prancha, de acordo com a ordem e posição das letras. Essa segunda prancha facilita a realização de atividades com alunos que tem dificuldade para controlar o movimento das mãos, a disposição das letras em um espaço mais amplo e circular oferece melhor condição para o aluno indicar aquelas necessárias para formar as palavras.
Sugestão de aplicabilidade: A prancha de letras pode ser utilizada pelo aluno para escrever palavras, frases e produzir textos. Com ela, ele vai indicando para o professor ou colega as letras necessárias para formar as palavras, essa indicação pode ser feita pelo próprio aluno ou por outra pessoa. Chamamos essa segunda opção de varredura, consiste em alguém ir apontando as letras uma por uma e o aluno, através de um sinal diz a letra que quer usar. No exemplo apresentado a prancha foi utilizada para que o aluno realizasse a leitura de um texto enigmático, visto que o mesmo já está alfabetizado. Apontando cada letra com a mão, o aluno foi formando o texto indicando o nome das gravuras na prancha.

Ampliação da habilidade comunicativa: A prancha de letras é um recurso da Comunicação Aumentativa e Alternativa/CAA, sua função é ampliar a habilidade de comunicação de das pessoas que tem comprometimento na fala e, por esse motivo, necessitam de algum recurso para estabelecer a comunicação com as outras pessoas. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

AEE - Importante parceria da escola inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva aponta o Atendimento Educacional Especializado – AEE, como sendo um serviço que complementa ou suplementa o ensino regular, sendo responsável por identificar, elaborar, organizar e produzir recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras que impedem a plena participação dos alunos considerando suas necessidades específicas (MEC/2010). A partir dessa afirmação, podemos destacar a importância do AEE no desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades bem como, as atribuições que o professor do AEE tem na escola e na Sala de Recursos Multifuncional- SRM. O professor do AEE deve atuar como parceiro na sala regular, apoiando o professor da sala para que juntos possam encontrar alternativas que favoreçam a participação de todos os alunos no processo ensino aprendizagem. Na Sala de Recursos, o professor do AEE deve oportunizar aos alunos a descoberta das suas potencialidades, desenvolvendo atividades que contribuam para seu desenvolvimento e participação na sala de aula e em sua vida social. Cabe a ele também desenvolver ações voltadas para o coletivo da escola, afim de que os alunos possam conviver em um ambiente que favoreça a participação de “todos” sem discriminação ou exclusão por limitações de ordem física, cognitiva ou sensorial.
Para desenvolver as funções que lhe são atribuídas, é imprescindível que o professor do AEE realize o estudo de caso de cada aluno em particular, pois é através desse estudo que ele consegue coletar informações importantes da vida do aluno que irão auxiliá-lo na elaboração do plano individual de atendimento. As etapas de um estudo de caso, quando realizadas de maneira séria e com embasamento teórico, podem esclarecer muitas dúvidas relacionadas à situação de um determinado aluno, possibilitando ao professor identificar, esclarecer e apontar soluções para os problemas apresentados. Esse esclarecimento servirá também para que o professor defina no seu Plano de Atendimento Individual, os objetivos, a metodologia e os recursos que serão selecionados, produzidos e utilizados com os alunos.
É através da elaboração e execução do plano que o professor consegue definir metas e elaborar as estratégias que serão adotadas para garantir a participação e desempenho dos alunos na sala de aula. Ele contribui afirmativamente para a aprendizagem do aluno, pois, embora possa ser aplicado coletivamente, ele é estruturado a partir das necessidades de cada aluno, respeitando suas individualidades e buscando superar suas limitações.  

        
 Formação para professores e funcionários da E. M. Nono Rosado 


 socialização das atividades.
Parceria com a professora do AEE  Inez Viana

 Recursos pedagógicos confeccionados na Sala de Recursos Multifuncional - SRM. 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

COMENTÁRIOS SOBRE OS VÍDEOS (Help Desk e Rafinha 2.0)

O vídeo Help Desk nos mostra como muitas vezes reagimos diante das inovações tecnológicas que surgem, cada vez com mais rapidez, e, em muitos casos, nos deixam  apavorados. Temos medo de não conseguirmos dar conta daquilo que está surgindo ou, de perdermos o acesso ao que já conseguimos, de certa forma, dominar. Esse receio, se faz presente nas atitudes de resistência que muitas pessoas ainda têm com relação às inovações tecnológicas que estão presentes no nosso cotidiano. Já o vídeo Rafinha 2.0 nos apresenta um novo contexto, uma geração rodeada por recursos tecnológicos nas diversas situações do seu dia. E, através do mesmo, podemos perceber que essas inovações surgem para facilitar as nossas vidas, facilitando a comunicação e tornando o conhecimento mais acessível a todos. Um exemplo disso é o que estamos vivenciando nesse curso, interagimos e aprendemos através dos estudos realizados pelos colegas, mesmo sem estarmos presentes no mesmo espaço. O que diferencia o conteúdo dos dois vídeos é a maneira como a nossa geração lida com todas essas novidades, a troca de informações e comunicação entre eles, na maioria das vezes conectados a algum aparelho eletrônico, faz com que tenham mais facilidade de lidar com essa gama de inovações.

Decreto 7.611/2011

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o  Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o  A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3o  São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4o  O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o  A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1o  As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
§ 2o  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3o  As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4o  A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptopscom sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5o  Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6o  O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7o  O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o  O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A.  Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1o  A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14.  Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o  Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 2o  O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
Art. 9o  As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.   Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra


EAD - Reflexões

OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Áurea Lanne Batista de Azevedo França
Mossoró, 26 de abril de 2013

         As indagações a cerca da qualidade oferecida por um curso à distância ainda são muito frequentes em nossa sociedade. A concepção de que a aprendizagem acontece especificamente através da interação direta entre professor e aluno e que, na modalidade à distância o contato virtual não é satisfatório, faz parte do pensamento de muitas pessoas, principalmente de alguns profissionais da educação. É muito comum, acontecer situações em que a possibilidade de participar de um curso à distância seja rejeitada por esses profissionais, por considerarem que essa modalidade não satisfaz as necessidades dos cursistas. Optando preferencialmente pelos cursos presenciais.
         Não sei se as justificativas apresentadas retratam realmente seus sentimentos, ou se na maioria das vezes, seus receios talvez fossem de não darem conta da dinâmica que essa modalidade exige: Determinação e muito estudo, visto que nem sempre teremos o professor/tutor em contato direto para a retirada de dúvidas. Além disso, o aluno de um curso à distância, necessita estar comprometido e seguir rigorosamente seu cronograma de estudo. Considero que, no meu caso, esse talvez seja o fator mais difícil a ser cumprido, pois como os estudos acontecem em nossas próprias residências corremos o risco de nos envolvermos em outras situações do cotidiano da família durante nossos momentos de estudo. É preciso que tenhamos determinação e consciência de que naquele momento, aquele espaço da nossa casa, o computador que usamos é a nossa sala de aula, e é através dele que se dará a interação com os tutores e colegas de turma, e que essa interação, essa troca de ideias é que fará com que a aprendizagem aconteça, pois como nos diz Moram,” um bom curso a distância depende muito da possibilidade de uma boa interação entre os seus participantes, do estabelecimento de vínculos, de fomentar ações de intercâmbio. Quanto mais interação, mais horas de atendimento são necessárias”. Quanto mais debatemos com nossos colegas “virtuais”, com o tutor, mais leituras serão necessárias para  aprofundar o conhecimento.
 Além do mais, se não existir a interação corremos o risco de nos sentirmos solitários e, aos poucos, diminuirmos o ritmo dos estudos. Portanto, espero que em nossa turma a troca de idéias e informações possa ser constante, para que nosso aproveitamento seja positivo, e que ao término do curso sejamos capazes de colaborar ainda mais no processo de inclusão e no AEE das nossas escolas.