Educação Escolar de pessoas
com Surdez
*Áurea Lanne Batista de Azevedo França
Fortalecidos pela nova Política de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, o debate acerca da Educação da Pessoa com
Surdez vem apontando para o rompimento do embate entre os gestualistas e
oralistas e, orientando as discussões para a proposta de uma educação voltada
para o reconhecimento da pessoa como um todo, dotada de habilidades e com
capacidade para desenvolver seus potenciais linguístico, perceptivo e cognitivo.
Estudos têm mostrado que esse embate trouxe muitos prejuízos para a
escolarização da pessoa surda, pois, enquanto o foco do processo educativo
estava limitado ao uso desta ou daquela língua (uso da Libras ou da oralidade),
deixou-se de investigar as reais causas do fracasso escolar dessas pessoas.
Podemos analisar essas questões tomando como base o pensamento de Damazio e
Ferreira (2010), quando afirmam que:
O problema da educação das pessoas com surdez
não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, como ficou até
agora, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está
só nessa questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas
pedagógicas (p.48).
As novas concepções tem apontado para uma
perspectiva mais ampla do processo ensino/aprendizagem. À luz do pensamento
pós-moderno, visa interpretar a pessoa com surdez de maneira mais ampla,
considerando sua condição de ser humano, seus aspectos biológicos, onde se
valoriza menos sua parte deficiente e potencializa as demais. Visto que ele não
é de todo surdo, mas há uma parte com surdez, que o limita em certos aspectos,
mas que tem outras capacidades perceptuais (Damázio e Ferreira, 2010).
Nesse processo, surge também a proposta de
uma abordagem bilíngue para a educação linguística da pessoa com surdez. Onde
estes terão acesso ao aprendizado de duas línguas: A Líbras e a Língua
Portuguesa em sua modalidade escrita.
De acordo com o Decreto 5.626 de dezembro de 2005,
determina as pessoas com surdez têm direito a
uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a
Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua
modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas
línguas ocorra de forma simultânea no
ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo” (DAMAZIO, 2010. P.9).
A Educação Escolar da Pessoa com surdez e o
Atendimento Educacional Especializado
Para que se consiga atingir o que está disposto no decreto
acima citado, é que se propõe a construção do AEE PS – Atendimento Educacional
Especializado para as pessoa com surdez – que contará com um professor capaz de construir uma rede
interligada entre teoria e prática, visando a desfragmentação do conhecimento e
possibilitando um ambiente favorável à aprendizagem, onde o aluno com surdez e
o professor interagem na busca da construção de novos conceitos. Esse
atendimento será norteado pelo reconhecimento por parte do professor do AEE sobre as potencialidades do
seu aluno e, mediante um plano que envolve três momentos
didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em
Libras, onde o aluno irá construir juntamente com o professor do AEE a base
conceitual dessa língua e dos conteúdos
curriculares estudados na sala comum; Atendimento Educacional Especializado
para o ensino de Libras, onde a partir do conhecimento que o aluno tem a
respeito dessa língua, o professor organiza seu trabalho respeitando as
especificidades da mesma e o estudo dos termos científicos a serem introduzidos
pelo conteúdo curricular; e ainda, o Atendimento Educacional Especializado para
o ensino da Língua Portuguesa escrita, no qual o aluno desenvolverá sua
competência, linguística e textual (Damázio,
2007).
Nessa perspectiva, é que
consideramos que a educação da pessoa com surdez tende a dar um salto
significativo, onde os alunos com surdez terão não só seus direitos garantidos,
como também sua dignidade de seres humanos, pensantes e capazes de conviver e
de evoluir em sua aprendizagem.
REFERÊNCIAS
ALVES, Carla Barbosa. A Educação
Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: Abordagem Bilíngue na
Escolarização de Pessoas com Surdez. Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará,
2010.
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA,
J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado
em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.
________, Atendimento
Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. Brasília. 2007.
Lanne, você contemplou muito bem o AEE para PS dentro dos três momentos didáticos e explicitou o papel de cada professor para formação do aluno com surdez, a partindo do potencial, propondo uma educação Bilíngue de forma simultânea no ambiente escolar. E com isto, assegura e garantir o direito de estudar e comunicar-se com todos na escola, na família e na sociedade.Ótimo, texto. Parabéns! Jane Nogueira.
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